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Cédulas Municipais da Região Centro "Dinheiro de Emergência" na Monarquia (1891-1899)

As cédulas em Portugal não são designadas notas de banco mas sim substitutos da moeda divisionária que por uma outra razão, normalmente em épocas de crise monetário-financeiro ou de escassez de metais adequados ao fabrico de moedas divisionária (prata, cobre, ou bronze).

Coimbra $50 Réis (José Tavares da Costa, Successor)
Coimbra $100 Réis (José Tavares da Costa, Successor)
Trata se portanto de "Dinheiro de Emergência", normalmente em forma de folhas de papel ao estilo de notas de banco mas de concepção mais simples e adequada ao fabrico em tempos de crise.
Coimbra $200 Réis (José Tavares da Costa, Successor)

Coimbra $50 Réis (Santos & Brito)

Coimbra $100 Réis (Santos & Brito)
Em Portugal existiram dois grandes períodos de emissão de cedulas: 1891 e 1917-1925
A crise de 1891 foi desencadeada pela súbita falência de dois bancos importantes "Banco do Povo" e "Banco Lusitano".
Coimbra $50 Réis (Viuva Marques Manso)
Coimbra $100 Réis (Viuva Marques Manso)
Coimbra $200 Réis (Viuva Marques Manso)
Assim que as falências foram de conhecimento do publico gerou-se a corrida aos bancos na mira de trocar o papel fiduciário por moedas de ouro e prata.
Coimbra $50 Réis (Casa Antunes & Irmão)
Coimbra $100 Réis (Casa Antunes & Irmão)
Com o desenrolar da crise as dificuldades de moedas de troco agudizaram se grandemente. Assim por decreto de 6 de Agosto de 1891 era a Casa da Moeda autorizada a emitir cédulas de 50 Réis e de 100 Réis.
Coimbra $200 Réis (Casa Antunes & Irmão)
Entretanto multiplicam-se por todo país as emissões de cédulas, sempre de valor unitários baixos (em regra de valor inferior a 500 Réis) mas sob responsabilidade das mais diversas entidades (Camaras Municipais, empresas até).
Coimbra $500 Réis (Casa Antunes & Irmão)
Em face das circunstancias por decreto de 13 de Agosto 1891 determina-se o seguinte:

"O Governo fará intimar administrativamente os indivíduos ou associações que à data desta publicação deste decreto tiverem em circulação notas, cédulas ou quaisquer títulos pagáveis à vista e ao portador cuja a emissão não esteja legalmente autorizada para fazerem cessar essa missão e recolherem todos os títulos emitidos no prazo de oito dias, sob pena de desobediência."
$40 Réis (Manuel Correia de Castro) Alpedrinha, Fundão
Pode-se admitir que estas cédulas tenham sido retiradas de circulação em curto prazo.
Torres Novas $50 Réis (Companhia Nacional de Fiação e Tecidos)
Torres Novas $100 Réis (Companhia Nacional de Fiação e Tecidos)
Todavia as cédulas emitidas pela Casa da Moeda só por lei de 21 de Junho de 1899 se determina a sua substituição por moedas de níquel.

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