As cédulas em Portugal não são designadas notas de banco mas sim substitutos da moeda divisionária que por uma outra razão, normalmente em épocas de crise monetário-financeiro ou de escassez de metais adequados ao fabrico de moedas divisionária (prata, cobre, ou bronze).
Em face das circunstancias por decreto de 13 de Agosto 1891 determina-se o seguinte:
"O Governo fará intimar administrativamente os indivíduos ou associações que à data desta publicação deste decreto tiverem em circulação notas, cédulas ou quaisquer títulos pagáveis à vista e ao portador cuja a emissão não esteja legalmente autorizada para fazerem cessar essa missão e recolherem todos os títulos emitidos no prazo de oito dias, sob pena de desobediência."
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Lisboa $50 Réis (Companhia Carris e Ascensor) |
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Lisboa $100 Réis (Companhia Carris e Ascensor)
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Lisboa $300 Réis (Companhia Carris e Ascensor)
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$20 Réis (Eduardo Jorge) Lisboa |
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$200 Réis (Loja do Povo) Lisboa |
Pode-se admitir que estas cédulas tenham sido retiradas de circulação em curto prazo.
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$10 Réis (Manuel Nunes) Setubal |
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$20 Réis (José Fernandes Arranja) Setubal |
Todavia as cédulas emitidas pela Casa da Moeda só por lei de 21 de Junho de 1899 se determina a sua substituição por moedas de níquel.