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Vila de Viana do Alentejo

 Muralhas do Castelo
Estilo gótico, apresenta além de volumes trecentistas, adornos em estilo Manuelino e mudéjar. Encontra-se classificado como Monumento Nacional

Igreja Nossa Senhora da Anunciação
Foi edificada no século XVI, em estilo Manuelino, tendo sido projectada por Diogo de Arruda. Apresenta um soberbo portal Manuelino em mármore.

Santuário de Nossa Senhora Aires
Neste santuário venera-se a imagem em pedra de Ançã da antiga padroeira, Nossa Senhora da Piedade. Essa imagem, em que Nossa Senhora está sentada com Jesus morto nos braços, é objeto de grande fé, pois segundo a tradição nunca deixou de socorrer os crentes, como o confirmam os inúmeros ex-votos expostos na Casa dos Milagres, uma coleção de arte popular única e singular que inclui objetos de diversas épocas como fotografias antigas, vestidos de noiva e tranças de cabelos. Fazem parte do santuário também a fonte de Nossa Senhora d’Aires, situada no Terreiro dos Peregrinos e casas de romeiros. Construção do Século XIII em estilo Barroco.

Cédulas dos Municípios de Figueira de Castelo Rodrigo e Figueiró dos Vinhos (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.
Cédula: Figueira de Castelo Rodrigo $04 Centavos (Camara Municipal)


Cédula: Figueira de Castelo Rodrigo $10 Centavos (Camara Municipal)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda. 
Cédula: Figueiró dos Vinhos $02 Centavos (Associação Comercial)

Cédula: Figueiró dos Vinhos $02 Centavos (Camara Municipal)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Cédulas do Município de Figueira da Foz (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.
Cédula: Figueira da Foz $01 Centavos (Associação Comercial e Industrial)

Cédula: Figueira da Foz $02 Centavos (Associação Comercial e Industrial)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Figueira da Foz $05 Centavos (Camara Municipal)

Cédula: Figueira da Foz $10 Centavos (Camara Municipal)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Cédulas dos Municípios de Ferreira do Alentejo e Ferreira do Zêzere (1917-1925)

 A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.

Cédula: Ferreira do Alentejo $02 Centavos (Misericórdia)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Ferreira do Zêzere $01 Centavo (Câmara Municipal)

Cédula: Ferreira do Zêzere $02 Centavo (Câmara Municipal)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Cédulas do Município de Felgueiras (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.

Cédula: Felgueiras $02 Centavos (Câmara Municipal)
Cédula: Felgueiras $04 Centavos (Câmara Municipal)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Felgueiras $05 Centavos (Câmara Municipal)
Cédula: Felgueiras $10 Centavos (Câmara Municipal)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Cédulas do Município de Faro (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.
Cédula: Faro $01 Centavo (Camara Municipal)

Cédula: Faro $05 Centavos (Camara Municipal)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Faro $10 Centavos (Camara Municipal)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Cédulas do Município de Évora (1917-1925)

 A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.

Cédula: Évora $01 Centavo (Creche Lactario) serie V
Cédula: Évora $01 Centavo (Creche Lactario)
Cédula: Évora $02 Centavos (Creche Lactario)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Évora $05 Centavos (Assistencia Regional)
Cédula: Évora $10 Centavos (Assistencia Regional)
Cédula: Évora $05 Centavos (Misericordia)
Cédula: Évora $10 Centavos (Misericordia)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.