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Cédulas do Município de Mora (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.

Cédula: Cabeção $02 Centavos (Parochia Civil)
Cédula: Cabeção $05 Centavos (Parochia Civil)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Mora $05 Centavos (Hospital e Misericordia)
Cédula: Mora $10 Centavos (Hospital e Misericordia)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Cédulas do Município de Montemor-o-Velho (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.

Cédula: Montemor-o-Novo $01 Centavo (Camara Municipal)
Cédula: Montemor-o-Novo $02 Centavos (Camara Municipal)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Montemor-o-Novo $05 Centavos (Misericordia)
Cédula: Montemor-o-Novo $10 Centavos (Misericordia)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.

Família "Solanaceae"

Solandra Maxima
Também Conhecida como Copa da Gold Vine, Gold Chalice, ou havaiana Lily, é uma trepadeira vigorosa que é endémica na América Central.

Informação
Reino: Plantae
Ordem: Solanales
Família: Solanaceae
Gênero: Solandra
Especie: S. Maxima


Trombeteira (Brugmansia suaveolens)
Informação
Reino: Plantae
Ordem: Solanales
Família: Solanaceae
Gênero: Brugmansia
Especie: B. suaveolens


Petúnia Violeta
Informação
Reino: Plantae
Ordem: Solanales
Família: Solanaceae
Gênero: Petúnia

Especie: P. integrifolia

Família Botânica "Theaceae" (Camélias)

Camélia Reticulata (Red Crystal)
Camélia Reticulata (Lasca Beauty)
Camélia Japónica (Elena Nobile)
Camélia Reticulata (Fire Chief)
Camélia Híbrida (Sayonara)
Camélia Híbrida (Brigadoon)
Camélia Japonica (Black Magic)
Camélia Reticulata (Frank Houser)
Camélia Japonica (Theaceae)


Camelias Japonicas

Cédulas do Município de Montemor-o-Novo (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real. 

Cédula: Cabrela $01 Centavo (Casa Oliveira)

Cédula: Cabrela $02 Centavo (Casa Oliveira)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Lavre $01 Centavo (Junta de Freguesia)
Cédula: Lavre $02 Centavos (Junta de Freguesia)

Cédula: Montemor-o-Novo $02 Centavos (Associação Comercial)
Cédula: Montemor-o-Novo $03 Centavos (Associação Comercial)
Cédula: Montemor-o-Novo $04 Centavos (Associação Comercial)
Cédula: Montemor-o-Novo $01 Centavo (Cooperativa)
Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.