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Crustáceos

Os crustáceos são animais invertebrados, podem encontrar-se em praticamente todos os ambientes do mundo, desde as fossas abissais dos oceanos até glaciares e lagoas temporárias dos desertos.

Caranguejo Fidalgo (Grapsus grapsus)
Grapsus Grapsus é um caranguejo em forma normalmente, com cinco pares de patas, os dois frente rolamento, blocos, simétrico pequena chelae . As outras pernas são ampla e plana, com apenas as pontas tocando o substrato. Redondos, planos do caranguejo carapaça é um pouco mais de 8 centímetros.

Classificação científica
Reino: Animalia
Filo: Arthropoda
Subfilo: Crustáceos
Classe: Malacostraca
Ordem: Decapoda
Infraorder: Brachyura
Família: Grapsidae
Género: Grapsus
Espécie: G. grapsus


Lagostim de água doce ou lagostim-vermelho (Procambarus clarkii)
Classificação científica
Reino: Animalia
Filo: Arthropoda
Subfilo: Crustacea
Classe: Malacostraca
Ordem: Decapoda
Infraordem: Astacidea
Família: Cambaridae
Género: Procambarus
Espécie: P. clarkii

Família Botânica "Cactaceae"

São plantas pouco usuais, adaptadas a ambientes extremamente quentes ou áridos, apresentando ampla variação anatómica e capacidade fisiológica de conservar água. Apresentam uma modificação caulinar chamada de Cladódio. Seus caules expandiram-se em estruturas suculentas verdes perenes contendo a clorofila necessária para vida e crescimento, enquanto suas folhas transformaram-se nos espinhos pelos quais os cactos são bem conhecidos.

Opuntia ficus-indica
Opuntia ficus-indica (tabaibeira, figo do diabo, figueira da Índia, piteira, tuna, figueira tuna, palma) é uma espécie de cacto. Planta comum em regiões semi-áridas, possui alto teor de fibras, vitamina A e ferro.


Cédulas do Município de Gondomar (1917-1925)

Com a implantação da República, a 5 de outubro de 1910, o novo regime instituiu rapidamente alterações na sociedade. Além das óbvias alterações de cariz político e social, também foi necessário proceder a alterações de cariz económico e financeiro. A alteração da unidade monetária foi uma dessas mudanças. Com a instituição de uma nova unidade modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.
Cédula: Gondomar $01 Centavo (Camara Municipal)
Em 22 de maio de 1911, através de decreto-lei, foi adotada como unidade de cunhagem monetária, o escudo (divisível em 100 centavos), moeda de ouro equivalente ao antigo décimo de coroa, com o valor de 1000 réis, e que só apareceu como ensaio. Do mesmo modo, existiram moedas de cinco escudos, de ouro, de 1920, que não chegaram a entrar em circulação.
Cédula: Gondomar $02 Centavos (Camara Municipal)
No entanto, após o início da Grande Guerra (1914), a instabilidade politica e social agravou-se, dando início a uma crise económica e financeira. A enorme desvalorização do escudo teve como consequência a perda do poder de aquisição da moeda por parte da população, levando a moeda metálica, cujo valor intrínseco ultrapassava o nominal, a desaparecer de circulação.
Cédula: Gondomar $10 Centavos (Camara Municipal)
Nos primeiros anos da década de 1920, a inflação disparou tão abruptamente que o Governo se viu forçado a criar a nota de 1000 escudos (até então, a de 100 escudos era a mais alta). Mas em pouco tempo também essa nota desvalorizou e o País mergulhou numa espiral de desvalorização monetária, já que o escudo desvalorizava mais depressa do que o ritmo a que se conseguia imprimir notas.
Cédula: Gondomar $50 Centavos (Cooperativa)
O País debatia-se com uma dívida pública milionária, fruto das dívidas de guerra por pagar. O escudo valia tão pouco que, efetivamente, compensava guardar as moedas pelo valor metálico que tinham. Como a população necessitava de moeda de troca, para as transações diárias, o Governo autorizou a Casa da Moeda a emitir cédulas que se destinavam a substituir as moedas de cinco, 10 e 20 centavos.
Cédula: Gondomar 1$00 Escudo (Cooperativa)
A medida, no entanto, não foi suficiente acabando o Governo por permitir a autorização da emissão desse papel por parte das Câmaras Municipais dentro da área dos respetivos concelhos. Mais tarde, com o agravar da situação, generalizou-se a emissão por parte de outras entidades, como Misericórdias e até empresas privadas. Gondomar não foi exceção, com a Câmara Municipal a emitir cédulas no valor de um, dois, cinco. 10 e 20 centavos. Neste papel-moeda gondomarense, motivos como o Monte Crasto (Monte do Crasto, como se referiam à época) eram representados no verso das cédulas, com cada município a ter liberdade na escolha dos temas.
Cédula: Gondomar 2$50 Escudos (Cooperativa)
Todas estas emissões, incluindo as das autarquias, foram feitas ilegalmente, mas toleradas pela sua utilidade pública e circulação restrita. Tirando as emissões da Casa da Moeda e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que tinham circulação nacional, as restantes destinavam-se a suprir a necessidade de moeda a nível local, sendo o seu uso restrito ao concelho emissor. Em regra, estas moedas-papel continham um valor entre um e cinco centavos, por vezes até de maior valor e perduraram entre os anos de 1917 a 1925, tendo já o governo proibido a sua circulação em 1924, mas só após a revolução de 28 de maio de 1926 é que começaram a desaparecer definitivamente com a emissão em massa, de moeda de pequeno valor.
Cédula: Gondomar 5$00 Escudos (Cooperativa)
Este processo iniciado durante a guerra foi utilizado, dentro dos espaços territoriais de 178 concelhos do País, sendo que os municípios de Lisboa e Porto não seguiram esta prática. Nas duas maiores cidades do País coube às misericórdias e aos privados a emissão dessas cédulas. Era possível até pagar e receber trocos no Café “A Brasileira” com as cédulas emitidas pelo próprio estabelecimento. É que, desaparecidas as moedas, as casas comerciais emitiam talões para os trocos que aceitavam de volta em pagamento.
Cédula: Gondomar 10$00 Escudos (Cooperativa)
Todo o País viveu à custa deste dinheiro espontâneo, improvisado em farrapos de papel ou discos de lata, impressos, datilografados ou apenas manuscritos, com ou sem carimbo ou assinatura. Seria assim até ao final da Primeira República.

Cédulas dos Municípios de Golegã e Grândola (1917-1925)

A Primeira República (1910-1926), ficou marcada pela instabilidade política, social e também económica e financeira. Com a implantação do novo regime, surgiram alterações monetárias, instituiu-se uma nova unidade e modificaram-se os títulos das moedas, o seu peso e liga, porém, tudo conjugado de forma a não alterar o seu valor real.
Cédula: Golegã $02 Centavos (Junta de Freguesia)

Cédula: Golegã $04 Centavos (Junta de Freguesia)
Em tais circunstâncias, em que se sentia cada vez mais a necessidade de dinheiro miúdo, surgiu uma nova moeda de recurso, a cédula de papel, cuja emissão saiu do âmbito da Casa da Moeda e se espalhou por toda a parte, sob a responsabilidade de câmaras municipais, Misericórdias e outras entidades públicas, e mesmo particulares, ainda que, segundo Oliveira Marques, fosse ilegal a emissão de cédulas pelas câmaras municipais ou quaisquer outras instituições que não a Casa da Moeda.
Cédula: Grândola $01 Centavo (Camara Municipal)
Cédula: Grândola $04 Centavos (Camara Municipal)
Cédula: Grândola $05 Centavos (Camara Municipal)

Até 1924 tornaram-se comuns os editais da Câmaras Municipais a prorrogarem a validade das cédulas por ela emitidas, por prevalecer a escassez de moeda metálica e a dificuldade de trocos. Daqui em diante, iniciou-se o processo inverso de troca das cédulas por dinheiro corrente.